Dr. Thiago Guimarães | Cirurgião Bucomaxilo Facial em Goiânia

Cirurgias em Goiânia com Tecnologia Médica Avançada​

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Plano de Saúde Médico

Os convênios médicos cobrem a parte hospitalar e materiais necessários para cirurgias que necessitem de intervenções Hospitalares. A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão público que regulamenta os convênios médicos no Brasil. Segue abaixo os convênios que atendemos para a realização de procedimentos hospitalares e a regulamentação sobre atendimento de Cirurgia Bucomaxilofacial.

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Como funciona o processo de autorização?

Após a consulta clínica, exames realizados e a indicação profissional de tal procedimento, é necessário seguir alguns passos:

  • Retirar guias com o profissional solicitante;
  • Entregar no convênio ou hospital referência;
  • Acompanhar via telefone junto ao hospital após o primeiro dia a geração da senha, número do protocolo ou número da guia de solicitação;
  • Após verificação no hospital, também verificar no convênio se está devidamente solicitado;
  • Aguardar contato do hospital ou convênio até o 21° dia útil.

É importante, mesmo antes do dia útil final, que o convênio tenha por lei que ligue e verifique se há algum entrave ou problema, pois é comum problemas de informática, perda de anexos ao envio (exames) que só são identificados após análise.

Problemas com o convênio?

O prazo máximo por lei para autorização dos procedimentos eletivos de acordo com a súmula normativa 259 art. 3 da ANS é de no máximo 21 (vinte e um) dias úteis após a solicitação do profissional ou dada entrada no convênio, sendo esses dias necessários para avaliação pericial, junta médica e demais tramites administrativos. Cabe o plano de saúde autorizar de imediato procedimentos julgados como Urgência/Emergência.Em caso de problemas com autorização entre em contato diretamente com o convênio, não resolvendo formule uma reclamação junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS pelo site www.ans.gov.br ou via telefone 0800 701 9656

*Tenha sempre em mãos todos os dados para justificar a reclamação de acordo com a Súmula Normativa 259 de 2011.