Plano de Saúde Médico
Os convênios médicos cobrem a parte hospitalar e materiais necessários para cirurgias que necessitem de intervenções Hospitalares. A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão público que regulamenta os convênios médicos no Brasil. Segue abaixo os convênios que atendemos para a realização de procedimentos hospitalares e a regulamentação sobre atendimento de Cirurgia Bucomaxilofacial.
Como funciona o processo de autorização?
Após a consulta clínica, exames realizados e a indicação profissional de tal procedimento, é necessário seguir alguns passos:
- Retirar guias com o profissional solicitante;
- Entregar no convênio ou hospital referência;
- Acompanhar via telefone junto ao hospital após o primeiro dia a geração da senha, número do protocolo ou número da guia de solicitação;
- Após verificação no hospital, também verificar no convênio se está devidamente solicitado;
- Aguardar contato do hospital ou convênio até o 21° dia útil.
É importante, mesmo antes do dia útil final, que o convênio tenha por lei que ligue e verifique se há algum entrave ou problema, pois é comum problemas de informática, perda de anexos ao envio (exames) que só são identificados após análise.
Problemas com o convênio?
O prazo máximo por lei para autorização dos procedimentos eletivos de acordo com a súmula normativa 259 art. 3 da ANS é de no máximo 21 (vinte e um) dias úteis após a solicitação do profissional ou dada entrada no convênio, sendo esses dias necessários para avaliação pericial, junta médica e demais tramites administrativos. Cabe o plano de saúde autorizar de imediato procedimentos julgados como Urgência/Emergência.Em caso de problemas com autorização entre em contato diretamente com o convênio, não resolvendo formule uma reclamação junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS pelo site www.ans.gov.br ou via telefone 0800 701 9656
*Tenha sempre em mãos todos os dados para justificar a reclamação de acordo com a Súmula Normativa 259 de 2011.